15 de julho de 2009

NOTÍCIAS - INFORMAÇÕES
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JARDIM DE INFÂNCIA "O CARACOL"

- Encontram-se abertas inscrições para as crianças nascidas em 2006.

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ACTIVIDADES PARA 2009/2010
INSCRIÇÕES

A partir desta data estão abertas, na Secretaria da Casa do Pessoal, as inscrições para as actividades abaixo indicadas, praticadas actualmente, ou para outras que os sócios proponham.
- Danças de Salão
- Tai-Chi
- Instrumentos Musicais
- Artes Decorativas
As actividades iniciam-se a 1 de Setembro, caso o número de sócios inscritos o justifique
NOTA: A inscrição e a prática das actividades está condicionada à aceitação, pelos praticantes, das normas defenidas para a "Prática das Actividades de Lazer" na Casa do Pessoal
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ACTIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER
NORMAS

A Casa do Pessoal procura proporcionar aos seu associados a prática de diversas actividades sugeridas ou propostas pelos mesmos.
Essas actividades envolvem custos que a Casa do Pessoal, embora não tenha objectivos lucrativos, não pode suportar na totalidade, uma vez, que já suporta os custos com as instalações e os espaços necessários.
Sendo assim, os preços das actividades destinam-se ao pagamento dos professores, sendo desejável que se aproximem do custo das mesmas.
Acontece que muitos sócios que se inscrevem nas actividades, motivando a contratação dos professores, vão depois ao longo do ano, desistindo das mesmas e deixando de pagar as mensalidades a que se obrigaram, originando problemas financeiros à Casa do Pessoal.
A fim de minimizar os prejuízos causados, a Direcção deliberou que as actividades desportivas e de lazer pelas quais haja que pagar uma mensalidade, obedecem às seguintes normas:
1. As actividades desportivas ou de lazer iniciam-se, em princípio, a 1 de Setembro e terminam a 30 de Junho seguinte (10 meses)
2. As actividades só terão início quando houver número de inscritos que assegure o pagamento do custo das mesmas.
3. Salvo motivos excepcionais, a analisar pela Direcção, os inscritos comprometem-se a frequentar e a pagar regularmentw a totalidade das aulas durante o período referido em 1).
4. Quando da inscrição, os praticantes depositam uma importância correspondete a duas mensalidades que constituirão os dois últimos pagamentos a efectuar durante o período das actividades. No caso de desistência de frequência da actividade, antes do final da mesma, a importância depositada não será devolvida.
5. A ocorrência de qualquer prejuízo humano ou material, não atribuível a deficiência das condições dos espaços ou das instalações, é da responsabilidade dos praticantes.
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CASA DO PESSOAL DOS HUC

ELEIÇÃO PARA OS CORPOS GERENTES

A solicitação da Direcção da Casa do Pessoal dos HUC, que cumpre três anos de mandato no próximo mês de Julho, foram marcadas para 24 de Junho p. f. eleições dos Corpos Gerentes para o Triénio de 2009/2011, tendo sido iniciado o respectivo processo eleitoral.
A Direcção foi entretanto alertada para a irregularidade do processo, dado o disposto no Artigo 42º dos Estatutos que permite uma interpretação dúbia entre os pontos um e dois. Por um lado explicita que os Corpos Gerentes são eleitos por um período de três anos e por outro lado impõe que as eleições se realizem durante o mês de Dezembro. Em face do que, a Direcção obteve num parecer jurídico que aponta para que seja privilegiado o disposto no ponto dois. Isto é, no caso de uma Direcção iniciar o seu mandato em qualquer altura do ano civil, que não em Janeiro, as próximas eleições deverão decorrer no mês de Dezembro do ano em que terminar o mandato dessa Direcção.
Pelo que determino a suspensão do processo eleitoral em curso, para os Corpos Gerentes da Casa do Pessoal dos HUC, processo que deverá vir a ocorrer durante o mês de Dezembro de 2009. Até lá, a Direcção actual mantém-se em funções.


O Presidente da Assembleia Geral


Dr. Joaquim Garrido